Legislação

Termo de Fomento N° 005/2024 - Publicação extrato justificativa dispensa

Publicada em 28/12/2024 às 00h00   Atualizada em 30/01/2026 às 19h46  

EXTRATO DO EDITAL Nº 002/2024/SEAP/EGEPEN

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DA PARAÍBA SEAP PB ESCOLA DE GESTÃO PENITENCIÁRIA DA PARAÍBA EGEPEN PB

A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária da Paraíba – SEAP PB, inscrita no CNPJ sob o nº 08.778.284/0001-53, com sede no Centro Administrativo, bloco II, 4º andar, Jaguaribe, nesta cidade de João Pessoa PB, através da Escola de Gestão Penitenciária da Paraíba – EGEPEN PB, no uso de suas atribuições legais conforme Lei Estadual nº 8.186/2007, torna público o presente Edital do Processo Seletivo para a composição de Banco de Currículo de Profissionais, nas ações educacionais da EGEPEN, obedecendo o Regimento Interno da Escola de Gestão Penitenciária da Paraíba e outras legislações pertinentes.

Art. 1º Informações gerais. Este Edital de Processo Seletivo, bem como seus demais atos e etapas, poderão ser encontrados para consulta nos seguintes endereços eletrônicos: https://egepen.pb.gov.br, https://paraiba.pb.gov.br/diretas/secretaria-de-administracao-penitenciaria/boletim-interno e instagram: @seapgovpb e @egepen_pb.

Art. 2º Das inscrições. Antes de efetuar a inscrição neste Processo Seletivo, o candidato deverá estar condicionado à ciência das diretrizes deste edital e, consequentemente, ao total conhecimento e plena aceitação das normas estabelecidas, não podendo alegar qualquer desconhecimento. As inscrições são gratuitas e serão realizadas exclusivamente no endereço eletrônico: https://forms.gle/zVuWf4Dwnhd6LNcy8, no horário de 18h00min do dia 27 de dezembro de 2024 às 23h59min do dia 27 de janeiro de 2025.

Art. 3º Dos critérios para inscrição. O Processo Seletivo será destinado aos profissionais especializados, policiais ou não, que tenham formação acadêmica e comprovada experiência profissional relacionada à área de atuação, exigindo-se conhecimento específico no referido campo de atuação. O Processo Seletivo será realizado em 01 (uma) etapa para Monitoria e Conteudista com Análise Documental (classificatório e eliminatório) e em 02 (duas) etapas para Docência, sendo a 1ª etapa Análise Documental (classificatório e eliminatório) e a 2ª etapa Banca de Desempenho Didático (classificatório e eliminatório).

João Pessoa, 27 de dezembro de 2024.

MAZUKYEVICZ RAMON SANTOS DO NASCIMENTO SILVA

Diretor da Escola de Gestão Penitenciária

AVISO Nº 01/2024-DOCAS/PB

COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA DOCAS PB

A Companhia Docas da Paraíba – DOCAS PB, torna público que recepcionou, no dia 18/12/2024, o requerimento da empresa MARLOG – Marajó Logística e Serviços LTDA, CNPJ nº 05.978.260/0001-50, manifestando interesse em explorar, por meio de contrato de uso temporário, os Armazéns 06-A e 06-B (com 2.000 m²) e 07 (com 2.000 m²) do Porto Organizado de Cabedelo. Sendo assim, a partir desta publicação, confere-se o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de outros interessados nas referidas áreas, para, se for o caso, realização de processo seletivo simplificado. Mais informações sobre o procedimento podem ser acessadas através do site: https://portodecabedelo.pb.gov.br/disponibilizacao-de-area-para-uso-temporario/.

Cabedelo PB, 27 de dezembro de 2024.

RICARDO BARBOSA

Diretor-Presidente

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER SEJEL

Processo administrativo: SJL-PRC-2024/00689

Objeto: Termo de Fomento nº 008/2024

Entidade: Federação Paraibana de Ciclismo

Objetivo: Campeonato Paraibano de Ciclismo e MTB

Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)

O Secretário de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, em conformidade com o caput do artigo 29, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, torna pública a justificativa da inexigibilidade de chamamento público para efetivação do Termo de Fomento nº 008/2024, a ser celebrado entre o Estado da Paraíba, por intermédio da Secretaria do Estado da Juventude, Esporte e Lazer – SEJEL e a Federação Paraibana de Ciclismo. Diante da justificativa apresentada nos autos, justificativa válida, idônea e de interesse público para a celebração do Termo de Fomento por recurso de emenda impositiva, sem chamamento público, conforme art. 29 das Leis Federais nº 13.019/2014 e 13.204/2015, fica admitida a impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. A justificativa e homologação serão disponibilizados no site da SEJEL, no endereço eletrônico: https://paraiba.pb.gov.br/diretas/secretaria-da-juventude-esporte-e-lazer/institucional, como forma de atender o art. 32, § 1º da Lei Federal nº 13.019/2014 e Lei 13.204/2015, correndo o prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação para apresentação de eventual impugnação pelo endereço eletrônico gabinete.sejelpb@gmail.com.

LINDOLFO PIRES NETO

Secretário de Estado da Juventude, Esporte e Lazer

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

LOTERIA DO ESTADO DA PARAÍBA LOTEP

Processo nº LTP-PRC-2024/00377

Assunto: Dispensa de Chamamento Público - Termo de Fomento.

Interessados: Loteria do Estado da Paraíba - LOTEP e o Centro Integrado de Ações Comunitárias pela Vida – CICOVI.

A Loteria do Estado da Paraíba - LOTEP, no uso de suas atribuições legais, com base na excepcionalidade estabelecida e com fulcro no Art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Art. 2º, § 4º, do Decreto Estadual nº 41.037/2021 e no Art. 57 da Lei Estadual nº 12.703/2023, torna pública a Justificativa de Dispensa de Chamamento Público, conforme previsto no Art. 32, § 1º, da Lei Federal nº 13.019/2014, visando a formalização de parceria, mediante Termo de Fomento a ser celebrado com o Centro Integrado de Ações Comunitárias pela Vida – CICOVI, considerando a Nota Técnica nº 071/2024, da Assessoria Técnico-Normativa, e o Parecer PGE nº 1.440/PGE-SU/2024, da Procuradoria Geral do Estado, constantes no Processo nº LTP-PRC-2024/00377.

I - DO OBJETO O Termo de Fomento tem por objeto o repasse de verbas para o custeio de ações desenvolvidas pelo Centro Integrado de Ações Comunitárias pela Vida – CICOVI, conforme constam no Plano de Trabalho.

Por fim, em conformidade com o Art. 32, § 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014, eventuais impugnações com relação à justificativa da presente Dispensa de Chamamento Público deverão ser encaminhadas mediante Ofício, por meio do e-mail lotep@lotep.pb.gov.br, no prazo de até 5 (cinco) dias a contar da presente publicação.

João Pessoa, 27 de dezembro de 2024.

FRANCISCO PETRÔNIO DE OLIVEIRA ROLIM

Superintendente